Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. (92ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, Considerando que o § 7º do art. 150 da Constituição Federal e os arts. 6o a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, possibilitam à lei estadual a cobrança antecipada do ICMS a vista de fatos geradores que devam ocorrer; Considerando a previsão legal contida no art. 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, quanto à cobrança antecipada do imposto, na modalidade de substituição tributária, DECRETA:
Art. 1º O Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte item 6 e respectivos subitens:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Os Anexos Constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 21/07/2005 p. 4, col. 2