SINJ-DF

DECRETO Nº 26.046, DE 19 DE JULHO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.691.297,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e um mil e duzentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.506/2005, 097.000.751/2005, 060.007.495/2005, 260.045.584/2005, 220.000.284/2005 e 010.000.173/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades crédito suplementar, no valor de R$ 7.691.297,00 (sete milhões, seiscentos e noventa um mil e duzentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 20/07/2005 p. 3, col. 1