Remaneja para o Hospital Regional do Gama, os Cargos em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para o Hospital Regional do Gama, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Saúde do Trabalhador, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 20/07/2005 p. 2, col. 2