Remaneja Cargo de Natureza Especial que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Administração Regional do SIA- RA XXIX, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.618, de 14 de julho de 2005.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 18/07/2005 p. 2, col. 2