Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.364.409,00 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 030.002.559/2005 e 030.002.560/2005,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras crédito suplementar, no valor de R$ 19.364.409,00 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes dos convênios nºs: 157/2005 e 158/2005 Nutra/Proju – DF/SO/TERRACAP.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 15/07/2005 p. 3, col. 2