SINJ-DF

DECRETO Nº 26.031, DE 14 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho para elaboração do Termo de Referência para o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, para avaliação da Zona com ocupação irregular do solo nas bordas da Ceilândia e Taguatinga, bem como definição de cenários.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaboração do Termo de Referência do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA para avaliação dos impactos ocasionados pela ocupação irregular do solo nas bordas da Região Administrativa de Ceilândia, bem como definições de cenários, com a seguinte composição:

I-Dimas Moreira Júnior e Gislene Maria dos Santos Nogueira como representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH;

II-Leandra Resende Tofeti e Ana Cristina Machado Vieira como representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH;

III-Marcos Vinícios Fernandes de Melo e Manoel Alves Furtado como representantes da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR;

IV-Grahal Bernat e Lídio José dos Santos como representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

V-Lúcio Queiroz Passos como representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;

VI-Roberto Napoleão de Araújo como representante da Secretaria de Estado de Administração de Parque e Unidades de Conservação – COMPARQUES;

VII-Érica Vilella Pereira como representante da Subsecretaria do Sistema de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – SIV/ÁGUA, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;

VIII-Juliana Capra Maia como representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

IX-Solange Cordeiro Silva Rocha como representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

X-Fabio Tadeu Antônio Batista como representante da Companhia Energética de Brasília – CEB;

XI-Carmem Lúcia Carmona como representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

Art. 2º O referido Grupo de Trabalho coordenado pelo primeiro representante da SEMARH, deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 15/07/2005 p. 3, col. 1