SINJ-DF

DECRETO Nº 26.068, DE 28 DE JULHO DE 2005.

Dá nova redação ao caput do item 6 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (102ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II e § 2º, no art. 78 e no Anexo da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O caput do item 6 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo IV

Caderno III

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas

(a que se refere o artigo 327- A e 327 – B deste Regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 29/07/2005 p. 3, col. 2