Delega competência a dirigentes para praticar os atos que menciona
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Delegar competência à Secretária de Estado de Gestão Administrativa e à Secretária deEstado-Chefe da Agência de Desenvolvimento Social para celebrar convênio com Cooperativas de Lixo, com seu ato constitutivo registrado no Distrito Federal, para possibilitar a implantação do Projeto Lixo e Cidadania.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 29/07/2005 p. 3, col. 1