Aprova o Manual Técnico de Orçamento do Governo do Distrito Federal para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100. incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Manual Técnico de Orçamento MTO, que contém as instruções para a elaboração da Proposta Orçamentária do Governo do Distrito Federa! para o exercício financeiro de 2005.
Art. 2º Para fins de dar publicidade, não só aos órgãos integrantes da estrutura do Governo do Distrito Federal, mas também a todos os entes da Federação, o MTO, de que trata o art. 1º, encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico www.distritofederal.df.gov.br. Planejamento 2004 - 2005.
Art. 3° Havendo necessidade de efetuar ajustes no Manual Técnico de Orçamento, fica o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação autorizado a procedê-los mediante ato específico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário
116° da República e 45º de Brasília
A Proposta Orçamentária consta anexo no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, Suplemento, seção 1 de 27/10/2004 p. 1, col. 1