O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o contido nas Decisões de nºs 4.117/03-TCDF e 6878/03-TCDF, no Ofício Circular nº 01/2004, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e o disposto no Decreto nº 24.008/ 2003,
Art. 1º - Ficam designados os servidores: Maria José Rodrigues Fróes, matrícula nº 43.638-0, Agamenon Alves de Melo, matrícula nº 40.571-0 e Tancredo Ramos Campos, matrícula nº 43.665-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, nos termos da Resolução nº 102/98, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, objetivando a devida e circunstanciada prestação de contas em relação aos Contratos de Gestão constantes dos autos de nºs 010-000.364/00, 010- 000.380/02 e 010-000.490/03, firmados entre a Secretaria de Estado de Governo e o Instituto Candango de Solidariedade.
Art. 2º - A Comissão de que trata o presente Decreto terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, e poderá requisitar servidores de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, para auxílio das respectivas atividades. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25886 de 02/06/2005)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DODF nº 37, de 24 de fevereiro de 2005, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 24/02/2005 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 08/03/2005 p. 1, col. 1