Remaneja para a Administração Regional de Taguatinga, os Cargos em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam remanejados para a Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão, a que se refere o Decreto nº 24.889:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 11/07/2005 p. 39, col. 1