Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 25.303, de 08 de novembro de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Revisão do Ato de Reintegração, datado de 13.06.01, publicado no DODF nº 115, de 18.06.01, protocolado sob o nº 052.001.853/2004-PCDF, e a teor das justificativas constantes no Ofício nº 016/2005, da Comissão designada para proceder aquela apuração, DECRETA:
Art. 1º - Prorrogar, excepcionalmente, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para ultimação do referido procedimento, na forma do artigo 152, da Lei nº 8.112/90, aplicado analogicamente, instaurado por meio do Decreto nº 25.303, de 08 de novembro de 2004, para receber e apreciar a peça defensória, visando a elaboração do relatório conclusivo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 12/07/2005 p. 1, col. 2