Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.752.302,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00060-00065240/2026-83, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.752.302,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 59-A - Edição Extra, de 17/06/2026, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 17/06/2026 p. 2, col. 1