Remaneja para a Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica Remanejado para a Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Auxiliar Administrativo da Gerência de Monitoramento Ambiental da Diretoria de Monitoramento e Gestão Ambiental, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 2º- O Cargo em Comissão remanejado pelo artigo anterior passa a denominar-se Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com o erro no original publicado no DODF n° 127, de 07 de julho de 2005, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 07/07/2005 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 08/07/2005 p. 1, col. 2