Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.168.098,00 (hum milhão, cento e sessenta e oito mil e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, do inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.017.713/2004 e 113.002.255/2005,
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.168.098,00 (hum milhão e cento e sessenta e oito mil e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente ao convênio nº 758/99, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde e de recursos diretamente arrecadados do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 07/07/2005 p. 5, col. 2