Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta da Decisão nº 02/2005 do Conselho de Planejamento do Distrito Federal – CONPLAN, de 08 de abril de 2005, e o constante do processo nº 260.022.484/2002,
Art.1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento para as Quadras 901 a 905, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 095/2001 e no Memorial Descritivo – MDE 95/2001.
Art. 2º Os dispositivos normativos aplicáveis às Quadras de que trata o artigo anterior, são os constantes nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/98 e NGB 117/98.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 102, de 02 de junho de 2005, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 02/06/2005 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 24/10/2005 p. 1, col. 1