Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 246.319,44 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e dezenove cruzeiros e quarenta e quatro centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 7° da Lei n°. 6 280, de 09 de dezembrode 1975, combinado com o Art 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do processo n°. 018.265/76.
Art 1°. Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 246.319,44 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e dezenove cruzeiros e quarenta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
4.1.1.0 - Obras Públicas....................................246.319,44
Art 2°. O Crédito suplementar de que trate o artigo anterior, será financiado nos termos do Art 43 parágrafo 1°. Item III da Lei n°, 4320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria do Governo:
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0 - Reserva de Continge'ncia.....................246.319,44
Art 3° O valor de que trata o presente Decreto integrará a Função 03 - Administração e Planejamento, Programa 07 - Administração, Subprograma 021 - Administração Geral, Atividade 2 069 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos e será deduzido da Atividade 9 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 08 de julho de 1976
88° da República e 17° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção Único de 12/07/1976 p. 3, col. 1