Dispõe sobre nova denominação ao Centro de Manutenção – CeMan, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 34, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991 e considerando o que consta do Processo nº 053.000.614/ 2005,
Art. 1º O Centro de Manutenção – CeMan, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal passa a denominar-se “Centro de Manutenção Coronel BM Álvaro da Natividade”, onde será inaugurada uma placa de bronze na parte interna da unidade.
Parágrafo único. A placa de bronze conterá os seguintes dizeres: “Cel BM Álvaro da Natividade, ingressou em 02 de maio de 1946 nas fileiras do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Por meio da Portaria de 27 de julho de 1964, do então Senhor Ministro de Estado da Justiça, foi mandado, com outros bombeiros militares, servir em Brasília-DF para implantação do Corpo de Bombeiros, na Capital Federal. Reconhecidamente, exerceu várias funções com brilho e afinco, destacando-se a de Comandante desta Unidade de Motomecanização, antigo Grupamento de Apoio. Na inatividade, faleceu no dia 17 de novembro de 2004”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília.
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 123, de 1º de julho de 2005, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 01/07/2005 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 28/07/2005 p. 1, col. 1