Extingue e cria, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) Assessor, Símbolo DFA-14, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
II – 01 (um) Assessor, Símbolo DFA-12, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e
III – 01 (um) Secretário Administrativo, símbolo DFA-04, da Chefia da Assessoria TécnicoLegislativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 01/07/2005 p. 4, col. 1