Extingue o cargo em comissão que especifica e cria na estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica extinto, da estrutura da Secretaria de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 01/07/2005 p. 3, col. 1