SINJ-DF

DECRETO Nº 25.994, DE 30 DE JUNHO DE 2005.

Extingue o cargo em comissão que especifica e cria na estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, da estrutura da Secretaria de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 01/07/2005 p. 3, col. 1