Extingue o cargo em comissão que especifica, da Administração Regional do Varjão e cria na Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica extinto, da Administração Regional do Varjão, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG06, de Encarregado do Núcleo de Orçamento e Finanças.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 01/07/2005 p. 3, col. 1