Remaneja para a Subsecretaria de Atenção à Saúde, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica remanejado para a Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo do Hospital Regional da Asa Norte da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.950, de 19 de agosto de 2004, dada nova redação pelo Decreto nº 25.163 de 30 de setembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº123, de 1º de julho de 2005, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 01/07/2005 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 19/07/2005 p. 1, col. 2