(revogado pelo(a) Decreto 4802 de 06/09/1979)
Acrescenta e altera disposições do Decreto número 2.739, de 16 de outubro de 1.974.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960,
Art. 1° - Ficam acrescentados ao artigo 3° do Decreto número 2.739, de 16 de outubro de 1974, os parágrafos 3°, 4° e 5°, com a seguinte redação:
"Art. 3° parágrafo 3° - As glebas da área rural constituir- se - ao de Áreas Isoladas, Áreas para Reflorestamento e Núcleos Rurais.
Parágrafo 4° - As Áreas Isoladas destinam- se à implantação de projetos agropecuários aprovados pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo 5° - As Áreas para Reflorestamento destinam-se à implantação - de projetos para florestamento ou reflorestamento aprovados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica suprimida a letra "e" do parágrafo 2° do artigo 5° do mesmo Decreto número 2.739, de 16 de outubro de 1974.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 07 de julho de 1976.
88° da República e 17° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção Único de 12/07/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção Único de 12/07/1976 p. 1, col. 1