Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Trabalho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, resolve alterar a redação dos Decretos nº 23.896 de 09 de julho de 2003, combinado com o artigo 6º do Decreto nº 23.637 de 26 de fevereiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação das Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’S; aprovadas pelo Decreto nº 21.921, de 22 de janeiro de 2001, alterados pelo Decreto 23.637, de 26 de janeiro de 2003 para AGÊNCIA DO TRABALHADOR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF n° 122, de 30 de junho de 2005, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 30/06/2005 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 06/07/2005 p. 1, col. 2