SINJ-DF

DECRETO Nº 25.984, DE 29 DE JUNHO DE 2005

Estabelece o período para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições contidas no Decreto Presidencial de 11 de fevereiro de 2005, combinado com a Resolução nº 24 de 9 de dezembro de 2004, do Ministério das Cidades, bem como o Decreto nº 25.710 de 31 de março de 2005 e na Portaria nº 33 de 3 de junho de 2005, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o período de 21 a 23 de setembro de 2005 para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades

Art. 1º Fica estabelecido o período de 3 a 4 de novembro de 2005 para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26318 de 26/10/2005)

Parágrafo único - A Conferência de que trata o “caput” será realizada sob supervisão da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – AGINDU, e coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

Art. 2º A 2ª Conferência Distrital das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “Reforma Urbana: Cidades para Todos” e sobre o tema “Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano”.

Art. 3º A 2ª Conferência Distrital das Cidades elaborará subsídios para discussão na 2ª Conferência Nacional das Cidades, e terá as seguintes finalidades:

I – propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, nos temas abaixo:

a) participação e controle social;

b) questão federativa;

c) política urbana regional e metropolitana;

d) financiamento do desenvolvimento urbano.

II – propor a periodicidade, a convocação e a organização das próximas conferências nacionais das cidades;

III – avaliar a atuação do Conselho das Cidades, propondo alterações na sua natureza, composição e atribuições;

IV – propor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, especialmente sobre a elaboração de planos diretores.

Art. 4º A 2ª Conferência Distrital das Cidades será presidida pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 5º Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência Distrital das Cidades contará com uma Comissão Preparatória e uma Coordenação Executiva.

Art. 6º Compete à Comissão Preparatória:

I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II – elaborar o Regimento da 2ª Conferência Distrital das Cidades;

III – eleger, dentre os seus membros, os componentes da Coordenação Executiva;

§ 1º O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Distrital das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

§ 2º O regimento será publicado por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 7º Compete à Coordenação Executiva:

I – elaborar a programação da 2ª Conferência Distrital das Cidades;

II – cumprir as deliberações da Comissão Preparatória;

III – indicar os expositores e selecionar textos e documentos técnicos de subsídio às propostas da 2ª Conferência Distrital das Cidades.

Art. 8º As despesas com a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários do Governo do Distrito Federal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 30/06/2005 p. 3, col. 1