Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (99ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art.78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 12/04, 82/04, 29/05 e 43/ 05,
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - fica acrescentada a seguinte alínea “d” ao inciso I do art. 298:
d) a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, bem como a observância das demais obrigações acessórias, para os estabelecimentos que realizarem operações com mercadorias.” (AC);
II - o Caderno I do Anexo I fica alterado como segue:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM .........; DISCRIMINAÇÃO ..........; CONVÊNIO ..........; EFICÁCIA ..........; ITEM/ SUBITEM 34; DISCRIMINAÇÃO A isenção prevista neste item aplica-se também ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir; CONVÊNIO ICMS 12/04; EFICÁCIA a partir de 28/04/04; DISCRIMINAÇÃO ..........; CONVÊNIO ..........; EFICÁCIA ..........; NOTA 2 - O Convênio ICMS 12/04, de 2 de abril de 2004, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, DOU de 28/04/04. ITEM/ SUBITEM .........; DISCRIMINAÇÃO ..........; CONVÊNIO ..........; EFICÁCIA ..........”
b) o inciso V do subitem 130.2 do Caderno I do Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
I - a alínea “a” do inciso III do art. 1º, que retroage os seus efeitos a 5 de abril de 2005;
II - a alínea b do inciso III do art. 1º, que retroage os seus efeitos a 25 de abril de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 30/06/2005 p. 2, col. 2