Extingue cargo em comissão que especifica, da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e cria na Fundação Pólo Ecológico de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto, da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente de Informática da Secretaria Executiva.
Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Fundação Pólo Ecológico de Brasília, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF nº 121, de 29 de junho de 2005, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 29/06/2005 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 11/07/2005 p. 38, col. 1