SINJ-DF

DECRETO Nº 25.977, DE 27 DE JUNHO DE 2005. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.093.374,00 (seis milhões, noventa e três mil e trezentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.093.374,00 (seis milhões, noventa e três mil e trezentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF fica alterada na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 120, de 28 de junho de 2005.

Os anexos constam no DODf nº 177, de 16/09/2005, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 28/06/2005 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 16/09/2005 p. 4, col. 2