Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.565,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.017.688/2004 e 054.000.794/2005,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e a Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.565,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente convênios nºs: termo de ajuste 22/2000 – SES/MS e 02/2003 – PMDF/MS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 27/06/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 27/06/2005 p. 7, col. 1