SINJ-DF

DECRETO Nº 25.972, DE 23 DE JUNHO DE 2005.

Extingue Cargo em Comissão da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal e cria, na Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal o cargo em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto, da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria de Estudos e Projetos.

Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 118, de 24 de junho de 2005, página 05.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 06/07/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 24/06/2005 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 06/07/2005 p. 1, col. 1