Extingue Cargo em Comissão da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal e cria, na Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal o cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto, da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria de Estudos e Projetos.
Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 118, de 24 de junho de 2005, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 06/07/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 24/06/2005 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 06/07/2005 p. 1, col. 1