Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 3.192 de 25 de setembro de 2003,
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional, de uso obrigatório, com a finalidade de identificar os servidores da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto.
§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, será adotado o modelo constante do anexo I, de acordo com o estabelecido abaixo:
I – Para os ocupantes dos Cargos de Analista de Trânsito e Assistente de Trânsito, conforme especificado no anexo II;
II – Para os ocupantes do cargo de Auxiliar de Trânsito conforme especificado no anexo III;
§ 2º - A ocorrência de extravio, por perda, furto ou roubo obriga o titular a comunicar, por escrito, a ocorrência do fato a fim de possibilitar a expedição de nova carteira, que trará a observação “segunda via”.
§ 3º - Cada carteira de identidade funcional, será numerada de forma seqüencial, conforme a ordem de emissão, a partir do número 0001.
Art. 2º A Identidade Funcional terá validade por prazo indeterminado.
Art. 3º O servidor aposentado da Carreira Atividades de Trânsito fará jus a uma carteira de identidade funcional, que indique esta circunstância, sendo recolhida a anteriormente expedida.
Art. 4º Caberá ao Serviço de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal a emissão, registro e controle das carteiras funcionais, bem como a guarda de cédulas em branco e a incineração das cédulas recolhidas em razão de vacância do cargo.
Art. 5º A vacância do cargo obriga a devolução da carteira funcional ao órgão emissor.
Art. 6º Os servidores ocupantes dos cargos de Analista de Trânsito e Assistente de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, fiscalizarão as atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas, conforme previsto no artigo 4º, da Lei 3.192, de 25 de setembro de 2003, podendo, no exercício de suas atribuições, ter livre e irrestrito acesso às dependências dessas entidades, reter provas documentais e lavrar auto de infração.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA CARREIRA ATIVIDADES DE TRÂNSITO ANALISTA DE TRÂNSITO E ASSISTENTE DE TRÂNSITO
I. Dimensões: documento aberto 85 mm X 120 mm; documento fechado 85 mm X 60 mm;
II. Papel: papel branco de segurança, com gramatura de 94 g/m2 , 100% de algodão e não fluorescente; com filigranas visíveis nas cores azul, vermelha e verde e filigranas invisíveis, sensíveis ao ultravioleta;
III. Apresentação: em folhas soltas, tamanho A4, com vinco dobrável, horizontal ao meio; IV. Impressão: em sistema OFFSET nas cores preto, amarelo e vermelho:
a) NA FACE SUPERIOR: texto diagonal em vermelho 100% com a expressão “CARREIRA ATIVIDADES DE TRÂNSITO” e horizontal em preto, na parte superior, 100% com a expressão “GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL”, “SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL” e “DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL”. Fundo numismático duplex, com efeito íris e timbre brasão do Distrito Federal, em offset;
b) NA FACE INFERIOR: fundo numismático duplex, com efeito íris e timbre do Departamento do Distrito Federal, ampliado, dimensão 30 x 35 mm, centralizado, nas cores originais.
c) EM TALHO DOCE: uso de tinta pastosa, na cor preta, talho doce, com altura mínima de 25 micra e os microtextos com altura máxima de 300 micra;
d) NA FACE SUPERIOR: timbre Brasão do Distrito Federal, dimensão 10 mm X 10 mm, no lado esquerdo da face superior. Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “LEI Nº 3.192, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003”, no lado esquerdo. Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “IDENTIDADE FUNCIONAL”, no lado direito;
e) NA FACE INFERIOR: Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL”, no lado esquerdo. Filigrana negativa com imagem latente “DF” em talho doce. Microtextos negativos e positivos com a expressão “DISTRITO FEDERAL”, no lado direito;
f) Impressões especiais: fundo invisível fluorescente, impresso com tinta incolor com reação à luz ultravioleta e reagente em tom azulado, composto pelo timbre, brasão do Distrito Federal e as palavras “AUTÊNTICO”, na parte superior e pelo timbre do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e as palavras “AUTÊNTICO”, na parte inferior.
g) NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA: numeração tipográfica, com nove dígitos alinhados, impressos em offset, com tinta preta fluorescente;
h) Impressões eletrônicas: todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, assinatura do servidor e assinatura do Diretor-Geral, a inscrição do texto: “Aos ocupantes dos cargos Analista de Trânsito e Assistente de Trânsito, é conferido o poder de polícia administrativa para fiscalização e controle das atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas, podendo, ter livre e irrestrito acesso às dependências dessas entidades, reter provas documentais, lavrar auto de infração e requisitar força policial, quando julgar necessário, conforme art. 4º da Lei nº 3.192 de 25 de setembro de 2003”, serão impressos à laser, com resolução mínima de 600 pontos por polegada linear. A impressão da fotografia será à cores, nas dimensões de 30mm x 35 mm.
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA CARREIRA ATIVIDADES DE TRÂNSITO AUXILIAR DE TRÂNSITO
I. Dimensões: documento aberto 85 mm X 120 mm;
II. documento fechado 85 mm X 60 mm;
III. Papel: papel branco de segurança, com gramatura de 94 g/m2 , 100% de algodão e não fluorescente; com filigranas visíveis nas cores azul, vermelha e verde e filigranas invisíveis, sensíveis ao ultravioleta;
IV. Apresentação: em folhas soltas, tamanho A4, com vinco dobrável, horizontal ao meio;
V. Impressão: em sistema OFFSET nas cores preto, amarelo e vermelho:
a) NA FACE SUPERIOR: texto diagonal em vermelho 100% com a expressão “CARREIRA ATIVIDADES DE TRÂNSITO” e horizontal em preto, na parte superior, 100% com a expressão “GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL”, “SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL” e “DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL”. Fundo numismático duplex, com efeito íris e timbre brasão do Distrito Federal, em offset;
b) NA FACE INFERIOR: fundo numismático duplex, com efeito íris e timbre do Departamento do Distrito Federal, ampliado, dimensão 30 x 35 mm, centralizado, nas cores originais.
c) EM TALHO DOCE: uso de tinta pastosa, na cor preta, talho doce, com altura mínima de 25 micra e os microtextos com altura máxima de 300 micra;
d) NA FACE SUPERIOR: timbre Brasão do Distrito Federal, dimensão 10 mm X 10 mm, no lado esquerdo da face superior. Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “LEI Nº 3.192, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003”, no lado esquerdo. Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “IDENTIDADE FUNCIONAL”, no lado direito;
e) NA FACE INFERIOR: Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL”, no lado esquerdo. Filigrana negativa com imagem latente “DF” em talho doce. Microtextos negativos e positivos com a expressão “DISTRITO FEDERAL”, no lado direito;
f) Impressões especiais: fundo invisível fluorescente, impresso com tinta incolor com reação à luz ultravioleta e reagente em tom azulado, composto pelo timbre, Brasão do Distrito Federal e as palavras “AUTÊNTICO”, na parte superior e pelo timbre do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e as palavras “AUTÊNTICO”, na parte inferior.
g) NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA: numeração tipográfica, com nove dígitos alinhados, impressos em offset, com tinta preta fluorescente;
h) Impressões eletrônicas: todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, assinatura do servidor e assinatura do Diretor-Geral, serão impressos à laser, com resolução mínima de 600 pontos por polegada linear. A impressão da fotografia será à cores, nas dimensões de 30mm x 35 mm.
h) Impressões eletrônicas: todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, assinatura do servidor e assinatura do Diretor-Geral, serão impressos à laser, com resolução mínima de 600 pontos por polegada linear. A impressão da fotografia será à cores, nas dimensões de 30mm x 35mm. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28426 de 08/11/2007)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 24/06/2005 p. 1, col. 2