Legislação correlata - Portaria 24 de 16/09/2005
Altera o Decreto nº 9.490 de 29 de maio de 1.986, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a “Medalha Sangue de Brasília “, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 4º e 6º do Decreto nº 9.490, de 29 de maio de 1986, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º A outorga da Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA” será feita por ato do Comandante- Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
“Art. 4º A Medalha ”SANGUE DE BRASÍLIA” será administrada por um conselho composto pelos seguintes membros integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
I – Chefe do Estado-Maior-Geral;
III – Diretor de Inativos e Pensionistas;
IV – Comandante Operacional Leste;
V – Comandante Operacional Oeste;
§ 1º O Conselho será presidido pelo Chefe do Estado-Maior-Geral.
§ 2º O Conselho reger-se-á por um Regimento Interno, aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
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“Art. 6º À Medalha ”SANGUE DE BRASÍLIA” acompanha o seu respectivo Diploma, que vai assinado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e referendado pelo Presidente do Conselho.”
Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 7º do Decreto nº 9.490, de 29 de maio de 1986.
Art. 3º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 23/06/2005 p. 8, col. 2