Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 3.097 de 22 de dezembro de 1975 e tendo em vista o que consta no processo nº 106.324/76.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 02 de julho de 1976
88º da República e 17º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção Único de 05/07/1976 p. 1, col. 1