SINJ-DF

DECRETO Nº 25.923, DE 13 DE JUNHO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.710.000,00 (quatro milhões e setecentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 190.000.639/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.710.000,00 (quatro milhões e setecentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 14/06/2005 p. 5, col. 2