Abre crédito suplementar, no valor de R$ 548.114,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e cento e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 151.000.076/2005, 100.001.168/2005, 190.000.602/2005, 030.002.071/2005, 210.001.543/2005, 220.000.243/2005, 135.000.610/2005 e 144.000.199/2005,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 548.114,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e cento e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 14/06/2005 p. 4, col. 1