SINJ-DF

DECRETO Nº 25.915, DE 10 DE JUNHO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.260.982,00 (vinte e três milhões, duzentos e sessenta mil e novecentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 170.000.059/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER crédito suplementar, no valor de R$ 23.260.982,00 (vinte e três milhões, duzentos e sessenta mil e novecentos e oitenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados e amortização de financiamentos do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 14/06/2005 p. 2, col. 2