Abre crédito suplementar, no valor de R$ 572.901,00 (quinhentos e setenta e dois mil e novecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, do inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº: 112.001.7842005, 060.017.758/2005 e 053.000.511/2005,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar, no valor de R$ 572.901,00 (quinhentos e setenta e dois mil e novecentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente do convênio nº SC23297/2004 firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, e de recursos diretamente arrecadados do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 10/06/2005 p. 4, col. 2