Extingue e cria Cargos em Comissão em Unidade Orgânica da Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art.1º - Ficam extintos na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Gerência de Informática da Diretoria de Apoio Logístico e Material, da Subsecretaria de Apoio Operacional, bem como os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente; e
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Manutenção.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Assessoria Tecnológica de Informação, diretamente vinculada ao Gabinete da Secretaria, bem como os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe da Assessoria Tecnológica de Informação; e
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Assistente da Assessoria Tecnológica de Informação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 08/06/2005 p. 1, col. 2