Delega competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,
Art. 1º - Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal – IBAMA, objetivando a integração da unidade de informação da referida Secretaria à Rede Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – RENIMA, conforme consta do Processo nº 190.000.012/2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de junho de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 08/06/2005 p. 1, col. 2