Abre crédito suplementar, no valor de R$ 948.139,00 (novecentos e quarenta e oito mil e cento e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 030.001.766/2005, 141.000.212/2005, 113.002.063/2005, 210.001.472/2005, 230.000.053/2005 e 130.000.161/2005,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 948.139,00 (novecentos e quarenta e oito mil e cento e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 03/06/2005 p. 2, col. 2