SINJ-DF

DECRETO Nº 25.901, DE 06 DE JUNHO DE 2005.

Abona faltas dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos da Lei nº 2.073, de 23 de setembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abonadas, para fins disciplinares e das vantagens da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as faltas dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ocorridas no segundo semestre de 2002 e nos exercícios de 2003 e 2004, decorrentes de greve e paralisação.

Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput fica condicionada à comprovação da reposição dos respectivos dias letivos, segundo calendário elaborado pelas Unidades de Ensino e referendado pelo Conselho Escolar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 07/06/2005 p. 1, col. 2