Extingue e cria Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial da Subsecretaria do Sistema de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 2º - Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal.
Art. 3º - Fica criado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 103, de 03 de junho de 2005, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 03/06/2005 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 07/06/2005 p. 1, col. 2