Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei nº 6 280, de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 março de 1964, tendo em vista o que consta no processo nº 013 774/76.
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............660.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo ante rior, será financiado nos termos do Art. 43 § 1º, Item III da Lei nº 4 320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamantária da Secretaria do Governo:
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...................660.000,00
Art. 3º - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Função 03 - Administração e Planejamento, Programa 07 - Administração, Subprograma 021 - Administração geral, Atividade 2036 - Manutenção das Atividades da Divisão de Divulgação e será deduzido da Atividade 9999 -RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de junho de 1976
88º da República a 17º de Brasília
ANDRÉ REYNALDO GUIMARÃES BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção Único de 30/06/1976 p. 1, col. 1