Reestrutura o Núcleo Gestor Distrital da Escola Nacional de Socioeducação, conforme a Portaria nº 04, de 09 de janeiro de 2014, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Reestruturar o Núcleo Gestor Distrital da Escola Nacional de Socioeducação constituído com o fim de planejar, orientar, controlar, coordenar, operacionalizar e executar a formação dos servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, considerando o que preconiza a Portaria nº 04, de 09 de janeiro de 2014, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, e o I Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Distrito Federal.
Art. 2º Para o alcance de suas finalidades, o Núcleo Gestor Distrital da Escola Nacional de Socioeducação atuará visando:
I - desenvolver estudos para a implementação da Escola Distrital de Socioeducação;
II - definir pauta, agenda de compromissos conjuntos, diretrizes e estratégias de implementação e qualificação da política de atendimento socioeducativo no Distrito Federal, em consonância com o Conselho Gestor e Comitê Gestor da Escola Nacional do SINASE/SDH/PR, preservando os princípios fundamentais e objetivos delineados pela Política Nacional de execução do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
III - constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos e relevantes na agenda da Escola Distrital de Socioeducação, bem como da Escola Nacional de Socioeducação; e
IV - realizar outras ações que coadunem com sua finalidade.
Art. 3º O Núcleo Gestor Distrital será composto por representantes titulares e suplentes de todas as Medidas Socioeducativas que possam contribuir efetivamente para as atividades a serem desenvolvidas pela Escola Distrital de Socioeducação, além das ações realizadas pela Escola Nacional de Socioeducação na condição de membros ou parceiros.
§ 1º O Núcleo Gestor Distrital terá a seguinte composição:
II - Um representante da Gerência de Elaboração de Treinamentos Específicos - GETREINE;
III - Um representante da Medida Socioeducativa de Meio-Aberto;
IV - Um representante da Medida Socioeducativa de Semiliberdade;
V - Um representante da Medida Socioeducativa de Internação.
§ 2º O Núcleo Gestor Distrital poderá convidar especialistas ou entidades da sociedade civil com notório saber e experiência para compor o Núcleo ou prestar assessoria as suas atividades.
§ 3º O coordenador-geral do Núcleo Gestor Distrital será designado pelo gestor da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo - SUBSIS, conforme art. 4º da Lei nº 12.594/2012, que institui o SINASE.
Art. 4º Caberá a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, órgão responsável pela execução da política de atendimento socioeducativo no âmbito do Distrito Federal, prover apoio administrativo e meios necessários à execução das atividades do Núcleo Gestor Distrital.
Art. 5º A participação no Núcleo Gestor Distrital é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 456, de 27 de novembro de 2018, publicada no DODF nº 226, de 28 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2020 p. 22, col. 2