Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando os relevantes serviços prestados pelo Senhor JORGE CAUHY JÚNIOR durante seus quatorze anos de mandato como Deputado Distrital, notadamente no que pertine ao aprimoramento da legislação do Distrito Federal no campo social;
considerando sua dedicação à causa dos idosos, em especial como dirigente do “Lar dos Velhinhos” durante vinte e cinco anos:
Art. 1° Decretar LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no Distrito Federal, em razão do falecimento, na data de hoje, de Sua Excelência o Senhor Deputado Distrital JORGE CAUHY JÚNIOR.
117° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 01/06/2005 p. 1, col. 1