SINJ-DF

DECRETO Nº 25.954, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

Institui o Programa "PRESTANDO CONTAS" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando o propósito de criar condições que assegurem cada vez mais a ampitude do acesso aos cidadãos dos resultados das ações governamentais;

Considerando a importância de se divulgar os resultados das ações inseridas nas Agendas de Governo, vinculadas ao Planejamento Estratégico do Distrito Federal - Brasília Rumo aos 50,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa "PRESTANDO CONTAS" com o propósito de divulgar, bimestralmente, no Portal do Distrito Federal, criado pelo Decreto nº 24.387, de 26 de janeiro de 2004, as informações relativas às ações realizadas pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, por área de atuação, com linguagem de fácil compreensão, para permitir à sociedade o conhecimento das ações desenvolvidas em função do Plano de Governo.

Parágrafo único. A divulgação das informações será efetivada, obrigatoriamente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente.

Art. 2º Ficam os Titulares dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal responsáveis pelo encaminhamento à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Parcerias das informações relativas às suas áreas de atuação, de forma a cumprir adeterminação constante deste Decreto.

Art. 3º Caberá às Secretarias de Estado de Gestão Administrativa e de Comunicação Social, a primeira na qualidade de coordenadora dos portais e a segunda na condição de gestora do conteúdo e divulgação dos portais do Governo do Distrito Federal, prestarem o apoio necessário aos Órgãos a que se refere o art. 1º para a perfeita implementação das medidas contidas neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 22/06/2005 p. 4, col. 2