SINJ-DF

DECRETO Nº 25.951, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

Institui Grupo de Trabalho para realizar diagnóstico e propor mecanismos para criação do Sistema Único de Malote, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar diagnóstico relativo à situação do transporte de documentação do Governo do Distrito Federal - malotes oficiais, apresentando proposta de sua unificação, como forma de otimizar custos mediante a criação de um sistema único de malote.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das Secretarias de Estado de Gestão Administrativa, de Educação, de Saúde, de Fazenda, de Ação Social, da Polícia Militar do Distrito Federal, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Polícia Civil do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outras Secretarias e Órgãos do Distrito Federal, para consecução do objetivo de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a coordenação do Grupo de Trabalho, que disporá de 60 dias para apresentação do relatório final.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 22/06/2005 p. 4, col. 1