Abre crédito suplementar no valor de R$ 113.028.050,00 (cento e treze milhões, vinte e oito mil e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b” e II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00400-00059866/2023-46, 00080-00029359/2018-16, 00080-00116171/2022-85, 00080-00116306/2022-11, 00050-00011822/2023-34, 00070-00003560/2023-60, 00400-00062303/2023-35 e 00060-00434356/2023-24, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 113.028.050,00 (cento e treze milhões, vinte e oito mil e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 132 - convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), 177 - transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, 121 - aplicações financeiras vinculadas, 120 - diretamente arrecadados e 100 - ordinário não vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2023 p. 4, col. 2