Abre crédito suplementar na valor de Cr$ 1.289.550,00 (hum milhão duzentos e oitenta e nove mil, quinhentas e cinquenta cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei 6 280, de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Administração, o crédi to suplementar no valor de Cr$ 1.289.550,00 (hum milhão duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
4.1.1.0 - Material Permenente......................1.289.550,00
Art. 2º- O crédito suplementar de que trata o artigo ante - rior será financiado nos termos do artigo 43 § 1º , Item III da Lei nº 4 320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo:
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...............1.289.550,00
Art. 3º - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Função 03 - Administração e Planejamento, Programa 07 - Administração, Subprograma 021 - Administração Geral, Atividade 2 037 - Encargos com Administração Geral e será deduzido da Atividade 9 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 4º - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais, relativas ao 2º Trimestre, das atividades mencionadas no artigo anterior.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de JUNHO de 1976
ANDRÉ REYNALDO GUIMARÃES BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção Único de 25/06/1976 p. 1, col. 1