SINJ-DF

DECRETO Nº 25.943, DE 17 DE JUNHO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.693.598,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil e quinhentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.004.954/2005, 080.004.953/2005, 030.002.252/2005, 050.000.814/2005, 210.001.714/2005 e 136.000.463/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 1.693.598,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil e quinhentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 20/06/2005 p. 4, col. 1